DIRECTIVA EUROPEIA REDUZ CUSTOS ADMINISTRATIVOS DE 81% DAS EMPRESAS.
-pequenas entidades dispensadas da maioria das obrigações.
-OTOC,quer inviabilizar normativa europeia.A dispensa da contabilidade não agrada aos TOC.
-Empresas em portugal cujo total de balanço seja inferior a 500.000euros, com faturação inferior a 500000euros,e 5 empregados.Em espanha esta insenção abrange empresas com faturação até 2.000.000euros e 10 empregados.
A normativa europeia preve um total de balanço de 500.000euros,e 1.000.000euros de faturação ,para se conceder a isenção.
-Aguarda-se a entrada em vigor da normativa.
COMENTARIO: esta medida da comissão vem de encontro á necessidade das empresas em reduzir gastos administrativos.as obrigações contabilisticas actuais são incompativeis com a estrutura das microempresas,quem em vez de se centrarem na exploração dos negocios,se dispersam em ações administrativas.É BEM VINDA ESTA MEDIDA DA COMISSÃO,MELHOR EM ESPANHA,O QUE PODE FAZER DESLOCALIZAR ALGUMAS EMPRESAS DA RAIA PARA ESPANHA.
